domingo, 16 de maio de 2010

Minha última pitada de fé - Sequestro de Yoani Sanchez em fevereiro 2010 - Vão ter de escutar

Vamos fazê-los obedecer a lei. Julio, advogado

Há mais de 60 dias enviei à várias instituições cubanas uma denúncia por detenção ilegal, violência policial e prisão arbitrária. A partir da morte de Orlando Zapata Tamayo sucessivas prisões ilegais impediram mais de uma centena de pessoas de participarem das atividades relacionadas com seu funeral. Estive entre os muitos que terminaram no calabouço em 24 de fevereiro quando íamos assinar o livro de condolências aberto em seu nome. O grau de violência empregado contra mim e o abuso no procedimento de prisão de um indivíduo numa delegacia de polícia, fizeram-me interpor uma demanda com poucas esperanças que fosse discutida num tribunal. Durante todo este tempo esperei a resposta tanto da Fiscalia Militar (promotoria) como da Fiscalia Geral, fazendo um esforço para não trazer `luz este testemunho revelador, evidência dolorosa de quão vulneráveis são os nossos direitos.

Afortunadamente meu telefone celular gravou o áudio do acontecido naquela quarta-feira cinzenta, e inclusive, depois de ser confiscado gravou as conversações que mantinham os agentes da segurança do estado e os policiais - sem identificações - que nos haviam trancado a força na delegacia de Infanta e Manglar. A evidência contém os nomes de alguns responsáveis e revela o fundo político da operação contra os opositores, jornalistas independentes e blogueiros. Enviei cópias deste processo de "sequestro" também para organismos internacionais de Direitos Humanos, proteção de repórteres e todos aqueles relacionados com maus tratos. Vários advogados da Associação Jurídica de Cuba me assessoraram neste empenho.

Mesmo que existam poucas possibilidades de que alguém vá à julgamento, ao menos os responsáveis saberão que suas atrocidades já não ficam no silêncio da vítima. A tecnologia tem permitido que tudo isto venha à luz.
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*Alguns elementos para completar este dossiê de "sequestro":

-A voz feminina que me acompanha na gravação é da minha irmã Yunia Sánchez.

-Transcrição da gravação.

-Recibos da Fiscalia Militar, Fiscalia Geral, Assembléia Nacional do Poder Popular, Delegacia de Polícia onde ocorreram os fatos, Conselho de Estado e Sede Nacional da PNR

Traduzido por Humberto Sisley de Souza Neto

Do Geração Y da Yoani Sanchez  Assistam os videos na matéria - Minha última pitada de fé
 
Ou nos links abaixo, podendo selecionar a tradução  para portugues -CC-  das legendas originais
 

Secuestro parte 1.wmv

 http://www.youtube.com/watch?v=AV9zZ2gOWBg

 

Secuestro parte 2.wmv

http://www.youtube.com/watch?v=AV9zZ2gOWBg

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Vão ter de escutar

Porque se algo tenho é a palavra para falar

Yoani Sanchez

 

domingo, 18 de abril de 2010

Luto - O silêncio não será nossa mortalha

Luto - O silêncio não será nossa mortalha


Ainda sobre luto. Por um tempo não consegui postar neste blog. A cada dia uma matéria,um tópico em outro blog me chamava à atenção, iniciava as postagem e logo as cancelava pois ao mesmo tempo alguns e-mails de pessoas - mulheres e homens- perseguidos, calados, indignados, isolados,asilados chegavam a mim na 1a pessoa, com gritos de socorro em busca de apoio e solidariedade. Cada qual relata suas caminhadas nas trilhas tortuosas da justiça,na busca desesperada por proteção e segurança. Cada uma destas pessoas conta a sua história e impossível não se sensibilizar, ao menos para mim, com seus relatos.
Por onde começar, falar por quem? Quem realmente se sensibiliza?
E elas e eles insistiam: Fale, relate o que acontece!
Neste período em nosso país tivemos muitos casos e assuntos que mexeram com a vida da nação, todos merecedores de ampla divulgação e assim foi feito por muitos destes que falam por nós. Julgamentos, casos de violência, de pedofilia, corrupção, politicos no poder,enchentes,mortes de todos os tipos, violência em todas suas qualificações, muita violência contra a mulher
Porém,muitos conseguiram enterrar seus mortos outros não... Elas e eles caminham no luto.
São crimes físicos e morais que enterram milhares, mesmo aqueles que aparentemente vivam fisicamente entre nós. Caminham em outra vida sufocados, por terem apertado mãos que aparentemente se indignavam com os crimes que foram praticados contra eles.
Em muitos
Se houvessem quebrado suas pernas, se arrastariam
Se houvessem cortado suas mãos,usariam galhos
Se houvessem furado seus olhos,enxergariam com os galhos
Mas para muitos e muitas o crime foi maior,não respeitaram seus direitos constitucionais e muitos ainda são perseguidos por clamarem por eles.
O Luto permanece por seres brilhantes e iluminados que deixaram nosso país por tragédias
O Luto permanece pelo descalabro em nosso país
O Luto permanece por aqueles que enterraram seus mortos
O Luto permanece pela omissão da sociedade
O Luto permanece por aqueles que convivem com seus pesadelos e abandono
O Luto permanece
O Silêncio não será mortalha!
Não será a terra desta terra Brasil que sepultará as vozes que clamam pelos seus direitos.
Ana Maria C. Bruni
 

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Brasileiras, falem por Mariá Afiuni presa na Venezuela

VENEZUELA
María Afiuni, uma mulher que Chávez quer calar
Só agora, quatro meses depois, a história da magistrada venezuelana presa por Hugo Chávez, por conceder habeas corpus a outro preso político, ganha espaço na grande mídia. Ameaçada por uma condenação verbal do presidente Hugo Chávez a uma pena de 30 anos, com a ressalva de se necessário a lei pode ser mudada para lhe alcançar e que se fossem noutros tempos ela seria fuzilada, porque a juíza concedeu um habeas corpus a um preso político.

Foto: Meridith Kohut/The New York Times

Um oratório improvisado na casa da Juíza em, Caracas, co sua foto: esperança que um milagre aconteça e a pressão internacional provoque a sua libertação

Toinho de Passira
Fontes: O Globo, The New York Times

Até hoje, nenhuma entidade judicial, legislativa ou de direitos humanos do Brasil, dedicou qualquer apoio a juíza venezuelana, María Lourdes Afiuni, encarcerada num presídio de segurança máxima, tendo como companheira de prisão pelo menos 24 mulheres que condenou. Já tentaram por fogo na sua cela. Ela não toma banho de sol, não participa de outras atividades na prisão para não ser morta.

No começo do mês o jornal americano The New York Times contou a história absurda e da sua prisão, irregular e arbitrária determinada aos berros, pelo ditador venezuelano Hugo Chávez, pela TV, e na trilha do jornal americano, o jornal brasileiro "O Globo", neste domingo, 12, dedicou-lhe um espaço, como a mais complexa situação, entre outras mulheres que estão sendo perseguidas pelo governo venezuelano.

Que nos lê amiúde sabe que por mais de uma vez, "thepassiranew" registrou o absurdo do fato, em vários posts, inclusive um que resume toda a questão publicado no Dia Internacional da Mulher. Transcrevemos o texto publicado pelo Jornal o Globo, em relação à juíza.

Instituto Nacional de Orientação Feminina é uma penitenciária de segurança máxima em Los Teques, cidade dominada pela pobreza, a uma hora de Caracas. No presídio, estão detidas 600 mulheres, a maioria por crimes como mandar matar ou matar o marido, tráfico de drogas, infanticídio.

É ali que também se encontra presa, desde 10 de dezembro, a juíza María Lourdes Afiuni, para quem o presidente Hugo Chávez pediu uma pena de 30 anos, e sobre quem disse "ter sorte de viver nos dias de hoje, porque em outras épocas seria fuzilada". O caso, considerado mais uma prisão política do chavismo, vem comovendo a opinião pública e entidades de direitos humanos internacionais.

O GLOBO conversou com a juíza presa e outras três mulheres que Chávez certamente gostaria de silenciar: a política Delsa Solórzano, que surge como um nome forte da oposição; Eveling Rosales, mulher de um de seus principais adversários políticos, exilado; e a atriz Fabíola Colmenares, ex-miss afastada da TV após criticar publicamente o governo.

Das 600 mulheres que se encontram detidas em Los Teques, 24 foram condenadas pela juíza María Lourdes Afiuni, até dezembro de 2009 titular de um tribunal de Caracas. No dia 10 daquele mês, Afiuni concedeu liberdade condicional ao banqueiro Eligio Cedeño, um desafeto de Hugo Chávez que financiava políticos de oposição e encontrava-se em prisão preventiva há três anos sem ter sido julgado por acusações de corrupção. Afiuni conta que baseou sua decisão na ausência de provas e no fato da ONU considerar a detenção arbitraria.

Logo depois de Cedeño deixar o tribunal – hoje ele está nos EUA – a juíza foi detida sob a acusação de ter recebido US$ 8 milhões para soltá-lo.

Foto: Reuters

Segundo a Reuters a foto da juíza na prisão foi liberada por seu advogado, que a deve ter feito clandestinamente usando uma câmera de celular.

- Nunca tive conta no exterior, vasculharam contas da minha família aqui, o dinheiro não existe. Enquanto isso, me viro para manter minha sanidade mental. Há quatro meses não saio dessa sala, não vejo o sol – relata a juíza de 46 anos, cujo caso foi veementemente condenado e classificado como prisão política pela ONU, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), pela Anistia Internacional e pela Human Rights Watch, entre outras entidades.

A cela tem 4 metros de comprimento por 2 de largura. Pelo fato de ter privado outras detentas de sua liberdade no passado, Afiuni recebeu várias ameaças de morte – uma vez tentaram queimá-la viva. A saída é nunca deixar sua cela, não participar de nenhuma atividade com outras presas, como aula de cerâmica, música ou exercício físico. Seu contato com o mundo se limita às visitas de seus amigos e familiares, semanalmente nas manhãs de quarta-feira e domingo. A filha Geraldine – uma bela jovem de 17 anos, conta a juíza – é a mais afetada.

- Sempre fui mãe solteira, ela estava acostumada comigo ao seu lado. Além do mais, está numa fase complicada que é a adolescência, precisa de mim. Outro problema é o dinheiro: não podem cassar meu título de juíza até eu ser julgada, mas suspenderam o meu salário – diz a magistrada.

Ela diz temer por sua segurança. A família, conta seu irmão mais velho, Nelson Afiuni, recebe ajuda de três advogados que tentam transferi-la para prisão domiciliar em Caracas, pelo menos, até seu julgamento, que ela nem sabe quando ocorrerá. Nelson esteve em Washington na semana passada, onde se encontrou com integrantes do CIDH.

- Todos ficaram emocionadíssimos com o caso, dizendo que nunca viram nada parecido no mundo. Uma juíza, uma servidora pública, presa como uma delinqüente, sem prova nenhuma contra ela, sem ter sido julgada. A justiça e a Venezuela estão corrompidas – protesta Nelson, relatando que a casa dele e as do resto da família foram revistadas por agentes – Minha irmã sempre diz uma frase: "Para ser bom, é preciso não ser covarde", e tentamos aplicá-la em nosso cotidiano.

Foto: Associated Press

Quando soube do Habeas Corpus, ao seu adversário, Hugo Chávez vociferou na TV que a juíza deveria ficar presa por 30 anos, com a ressalva de se necessário a lei poderia ser mudada para lhe alcançar e que se fossem noutros tempos ela seria fuzilada

A magistrada espera com paciência uma mudança. A voz é calma, mas ela conta que às vezes fica muito irritada, e até revoltada. Mas aí reza e procura se distrair, basicamente lendo: recentemente foi a biografia do Dalai Lama. Lê a revista de celebridades "Hola", jornais, romances, e já devorou "acho que todos os livros de autoajuda que existem", além de obras dedicadas ao direito. Anda muito interessada em aprender mais sobre o Direito Internacional Penal.

- Mas chega um momento em que ler por várias horas cansa, e lamento não poder ver televisão nem ter acesso a internet. Aqui tudo é proibido.

Pelo menos conseguiu autorização para colocar uma tranca em sua cela – "o que anda me garantindo mais segurança e me fazendo dormir um pouco melhor" – pintar o ambiente, que antes era todo manchado de sangue; arrumar a cama e o banheiro.

Mesmo passando por tanta dificuldade, Afiuni não se arrepende do que fez porque avalia a detenção do banqueiro que libertou como arbitrária. Como a dela?

- Sim, como a minha e de todos os outros presos políticos de Chávez. Já sabia que a justiça estava se politizando na Venezuela. Mas nunca imaginava que seria presa por fazer o meu trabalho de forma independente e de acordo com a minha consciência.

- Jogar uma juíza na prisão por estar fazendo o seu trabalho, e tomar uma decisão que passar por cima de leis venezuelanas e internacionais não é algo que se espera de uma democracia que funcione – criticou, na última semana, José Miguel Vivaco, diretor para as Américas da Human Rights Watch. – Mas uma vez o governo Chávez mostrou seu desrespeito e seu despreza pelo princípio de liberdade judicial.

Vivanco ainda se mostra preocupado devido ao contexto da detenção de Afiuni e da "dramática erosão da independência jurídica" da Venezuela de Chávez, e diz achar muito difícil que a juíza "tenha um julgamento justo."

María Afiuni diz ter esperança, mas confessa confiar mais na pressão internacional do que nos trâmites da Justiça de seu país. A palavra que melhor define o seu estado de espírito, ela diz, é "decepção".



"As mulheres que Chávez quer calar" é o título original da matéria escrita no O Globo, de autoria de Mariana Timóteo da Costa
Alteramos o título, acrescentamos o subtítulo, suprimimos parte do texto, concentrando-nos na parte da juíza Afiuni, as outras serão abordadas noutra ocasião. Acrescentamos fotos e alteramos legendas
 
 
...
 
Hugo Chávez mandou prender, desde dezembro, a juíza María Afiune, por ter tido a coragem de concedeu um habeas corpus a um preso político venezuelano. Sem ter respeitado os seus direitos, está recolhida a um presídio comum, junto a outras prisioneiras que condenou, sem esperança de libertação, ameaçada de morte e sem proteção da lei . Leia mais  no The Passira News
 

quinta-feira, 11 de março de 2010

"Francamente, minhas queridas, não estamos nem aí"

O que na realidade nos dizem...

"Francamente, minhas queridas, não estamos nem aí"

...
 
Mulher luta pelo direitos a que tem direito!

Não permita que nossas máximas se tornem mínimas perante a sociedade!

Jamais seremos uma pátria se não protegermos a mulher e a família!
...
 
 
 

Mas já é tarde

Primeiro estupraram uma mulher
Mas eu não me importei com isso
Eu não era a vítima.

Em seguida agrediram outras
Mas eu não me importei com isso
Eu não era como elas

Logo estavam perseguindo outras mais
E eu não disse nada
Eu não vivia como elas

Em seguida abusaram sexualmente de menores
Mas eu não importei com isso
Elas não eram minhas conhecidas

Depois prenderam várias mulheres
Mas eu não me importei com isso
Porque não sou como elas

Em seguida difamaram outras
Mas eu não me importei com isso
Não era relacionado à minha vida
Também não me importei

Depois escutei seus gritos de socorro
Mas eu não me importei também com isso
Fingi que não os ouvi

Em seguida torturaram inocentes
Mas também não me importei
Estas situações acontecem com as outras

Agora estão me estuprando
Agora estão me agredindo
Agora me perseguem
Agora estão querendo me prender
Agora estão me difamando
Agora estão querendo calar a minha voz

Mas já é tarde
Como eu não me importei com as outras mulheres,
Não sobrou nenhuma para se importar comigo.

Ana Maria C. Bruni
 
No Blog Lei Maria da Penha

terça-feira, 31 de março de 2009

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos a MULHER não é respeitada no Brasil.



Na Declaração Universal dos Direitos Humanos a MULHER não é respeitada no Brasil.


Este Blog alterou a Declaração, onde se lia Homem, se lerá Mulher.

Quem sabe assim perceberão como é viver em um país que não respeita seus direitos?

Declaração Universal dos Direitos das Mulheres

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos da mulher resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os mulheres gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do mulher sejam protegidos pelo império da lei, para que o mulher não seja compelida, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

CONSIDERANDO que os povos, reafirmaram sua fé nos direitos da mulher e do homem , e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais da mulher e a observância desses direitos e liberdades,

CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,A HUMANIDADE proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos da MULHER" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1

Todas as mulheres nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas as outras com espírito de fraternidade.

Artigo 2

I) Toda a mulher tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Toda a mulher tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4

Nenhuma mulher será mantida em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5

Nenhuma mulher será submetida a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Toda mulher tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todas são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todas tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Toda a mulher tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9

Nenhuma Mulher será arbitrariamente presa, detida ou exilada.

Artigo 10

Toda a mulher tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.

Artigo 11

I) Toda a mulher acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa
II)Nenhuma Mulher poderá ser culpada por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Nenhuma Mulher será sujeita a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Toda mulher tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13

I) Toda a mulher tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Toda mulher tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14

I) Toda mulher, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

I) Toda mulher tem direito a uma nacionalidade.
II) Nenhuma mulher será arbitrariamente privada de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

I) As mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17

I) Toda mulher tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Nenhuma Mulher será arbitrariamente privada de sua propriedade.

Artigo 18

Toda a mulher tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19

Toda a mulher tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

Artigo 20

I) Toda a mulher tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Nenhuma mulher pode ser obrigada a fazer parte de uma associação.

Artigo 21

I) Toda a mulher tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Toda a mulher tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Toda a mulher, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23

I) Toda a mulher tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Toda a mulher, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Toda a mulher que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Toda a mulher tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24

Toda a mulher tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25

I) Toda a mulher tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bestar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

I) Toda a mulher tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do mulher e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) As mães e os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27

I) Toda a mulher tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Toda a mulher tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.Artigo 28Toda a mulher tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

I) Toda a mulher tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, Toda a mulher estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.